Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DO ESTADO DE SERGIPE - SINPEFES, CNPJ Nº 15.730.046/0001-33, com sede e foro
no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SERGIPE - SINPEFES, CNPJ Nº 15.730.046/0001-33, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Dom José Tomás, nº 708, Bairro São José, CEP. 49.015-090, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.05.2022.