Concede
subvenção e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros), a ser pago mensalmente, ao Círculo Militar.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1958, 70º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.