Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 901, DE 17 DE MAIO DE 1958

 

Concede subvenção e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros), a ser pago mensalmente, ao Círculo Militar.

 

Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para execução da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governador do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de maio de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.