Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.009, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Av. General Euclides Figueiredo, nº 2745, Bairro Porto Dantas, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.04.2022.