Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº
09.058.573/0001-40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº 09.058.573/0001-40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis, domiciliado à Rua Dr. Carlos Firpo, nº 14, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.04.2022.