Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 900, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

Altera o número de desembargadores do Tribunal de Justiça e dá Primeira Câmara. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os art. 8º e 18º da lei nº 823, de 24 de julho de 1957, passarão a ter respectivamente, as seguintes redações:

 

"Art. 8º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, compõe-se de nove (9) desembargadores, nomeados na forma da Constituição e das Leis.

 

Art. 18 A primeira Câmara compor-se-á de cinco (5) e a segunda de quatro (4) desembargadores, presididos respectivamente, pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, sem prejuízos de suas funções judicantes e que substituirão nas suas faltas e impedimentos."

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.