Altera
o número de desembargadores do Tribunal de Justiça e dá Primeira Câmara. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os art. 8º e 18º da lei nº 823, de 24 de julho de 1957, passarão a ter respectivamente, as seguintes redações:
"Art. 8º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, compõe-se de nove (9) desembargadores, nomeados na forma da Constituição e das Leis.
Art. 18
A primeira Câmara compor-se-á de cinco (5) e a segunda de quatro (4) desembargadores,
presididos respectivamente, pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, sem
prejuízos de suas funções judicantes e que substituirão nas suas faltas e
impedimentos."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.