Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.993, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, constantes do Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE, e do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, constantes, respectivamente, nos Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas dos Anexos II e III desta Lei, nesta ordem.

 

Art. 3º A tabela de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, constante do Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar reajustada, nos termos da tabela do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Manuel Dernival Santos Neto

Secretário de Estado da Administração

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2022.

 

ANEXO I

 

“LEI Nº 7.820, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ANEXO II

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

NÍVEL BÁSICO - ADMINISTRAÇÃO GERAL 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.212,00

1.270,50

1.334,03

1.400,73

1.470,76

1.544,30

1.621,52

1.702,59

1.787,72

1.877,11

1.970,96

2.069,51

2.172,99

2.281,64

2.395,72

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - ADMINISTRAÇÃO GERAL 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.756,12

1.843,93

1.936,13

2.032,93

2.134,58

2.241,31

2.353,37

2.471,04

2.594,59

2.724,32

2.860,54

3.003,57

3.153,74

3.311,43

3.477,00

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

NÍVEL SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO GERAL 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

2.249,69

2.362,18

2.480,29

2.604,30

2.734,51

2.871,24

3.014,80

3.165,54

3.323,82

3.490,01

3.664,51

3.847,74

4.040,12

4.242,13

4.454,24”

 

ANEXO II  

“LEI Nº 7.821, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ANEXO II - FLS. 01/02

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL BÁSICO - SAÚDE (GOBS) 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.212,00

1.270,50

1.334,03

1.400,73

1.470,76

1.544,30

1.621,52

1.702,59

1.787,72

1.877,11

1.970,96

2.069,51

2.172,99

2.281,64

2.395,72

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - SAÚDE (GOMS) 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.756,12

1.843,93

1.936,13

2.032,93

2.134,58

2.241,31

2.353,37

2.471,04

2.594,59

2.724,32

2.860,54

3.003,57

3.153,74

3.311,43

3.477,00

 

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICO 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE I (GOS - I) 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

2.249,69

2.362,18

2.480,29

2.604,30

2.734,51

2.871,24

3.014,80

3.165,54

3.323,82

3.490,01

3.664,51

3.847,74

4.040,12

4.242,13

4.454,24

 

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE II (GOS - II) 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

2.310,00

2.425,50

2.546,78

2.674,11

2.807,82

2.948,21

3.095,62

3.250,40

3.412,92

3.583,57

3.762,75

3.950,88

4.148,43

4.355,85

4.573,64

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE III (GOS - III) 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

4.739,57

4.976,55

5.225,38

5.486,64

5.760,98

6.049,03

6.351,48

6.669,05

7.002,50

7.352,63

7.720,26

8.106,27

8.511,59

8.937,17

9.384,02”

 

ANEXO III

“LEI Nº 7.821, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ANEXO IV

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

NÍVEL BÁSICO 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.212,00

1.270,50

1.334,03

1.400,73

1.470,76

1.544,30

1.621,52

1.702,59

1.787,72

1.877,11

1.970,96

2.069,51

2.172,99

2.281,64

2.395,72

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.756,12

1.843,93

1.936,13

2.032,93

2.134,58

2.241,31

2.353,37

2.471,04

2.594,59

2.724,32

2.860,54

3.003,57

3.153,74

3.311,43

3.477,00

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

NÍVEL SUPERIOR 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

2.249,69

2.362,18

2.480,29

2.604,30

2.734,51

2.871,24

3.014,80

3.165,54

3.323,82

3.490,01

3.664,51

3.847,74

4.040,12

4.242,13

4.454,24”

 

ANEXO IV 

“LEI Nº 7.822, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ANEXO II

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ENGENHARIA E ARQUITETURA 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

4.510,00

4.735,50

4.972,28

5.220,89

5.481,93

5.756,03

6.043,83

6.346,02

6.663,32

6.996,49

7.346,31

7.713,63

8.099,31

8.504,28

8.929,49”