Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 899, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

Cria posto médico e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um posto médico na cidade de Cumbe.

 

Art. 2º Está o Poder Executivo autorizado por esta lei a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cumprimento do que determina a presente lei, cuja despesa correrá pela verba destinada ao serviço de educação e saúde do Estado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira

 Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.