Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA
UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-55, com sede e foro no
Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-55, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua A, nº 411, Casa B, Bairro São Conrado, CEP: 49042-163, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.02.2022.