Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.983, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Institui o “Dia Estadual do Agente de Trânsito”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Agente de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

 

Parágrafo Único. A data de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito de Sergipe, durante o mês de maio, e especialmente na celebração do “Dia Estadual do Agente de Trânsito”, podem desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.02.2022.