Declara a
“Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense”,
sediada no Município de Maruim, Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do
Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Sociedade Musical Filarmônica Euterpe Maruinense”, sediada no Município de Maruim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.02.2022.