O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterado para FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, a denominação da então Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, CNPJ Nº 13.001.565/0001-35, de que trata a Lei nº 3.656, de 28 de setembro de 1995, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 650, Bairro Coroa do Meio, CEP 49.035-300, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.