Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 897, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

Dá nova denominação ao município de Tamanduá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Gracho Cardoso o atual município de Tamanduá.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.