Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.970, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº 32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº 32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado à Rua Messias Prado, nº 16, Centro Histórico, CEP 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.