Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº
32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO JOSÉ BATALHA DE GOES, CNPJ Nº 32.728.768/0001-72, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado à Rua Messias Prado, nº 16, Centro Histórico, CEP 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.