Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.967, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Av. Monteiro Lobato, nº 354, Bairro Atalaia, CEP 49.037-450, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.