Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº
33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CHAVE DO FUTURO, CNPJ Nº 33.574.060/0001-77, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Av. Monteiro Lobato, nº 354, Bairro Atalaia, CEP 49.037-450, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.