Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.966, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

Denomina como “Rodovia Rubens Alves da Silva” a Rodovia SE-470.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Rubens Alves da Silva” a Rodovia SE-470, que liga a Rodovia BR-101 à Rodovia SE-100, no Município de Estância.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.