Denomina como
“Rodovia Rubens Alves da Silva” a Rodovia SE-470. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Rubens Alves da Silva” a Rodovia SE-470, que liga a Rodovia BR-101 à Rodovia SE-100, no Município de Estância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.2022.