Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 8.957, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

 

Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 04 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.01.2022.