Institui o Dia
Estadual da Visibilidade Lésbica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.01.2022.