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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.955, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a "Unidos Por Uma Itabaiana Solidária - Casa Santa Dulce Dos Pobres" - CNPJ Nº 27.568.570/0001-39, com sede e foro no Município de Itabaiana- SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a "Unidos Por Uma Itabaiana Solidária - Casa Santa Dulce Dos Pobres" - CNPJ Nº 27.568.570/0001-39, com sede e foro no Município de Itabaiana-SE, domiciliada na Avenida João Teixeira, nº 741, Bairro Rotary Club de Itabaiana, CEP 49506-093, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2022.