Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
"Unidos Por Uma Itabaiana Solidária - Casa Santa Dulce Dos Pobres"
- CNPJ Nº 27.568.570/0001-39, com sede e foro no Município de Itabaiana- SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a "Unidos Por Uma Itabaiana Solidária - Casa Santa Dulce Dos Pobres" - CNPJ Nº 27.568.570/0001-39, com sede e foro no Município de Itabaiana-SE, domiciliada na Avenida João Teixeira, nº 741, Bairro Rotary Club de Itabaiana, CEP 49506-093, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2022.