Concede auxílio e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), ao Paulistano Esporte Clube, desta Capital, que servirá para melhoramentos em sua sede Social e aquisição de material esportivo de que necessita.
Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o competente crédito para concorrer com as despesas decorrentes da presente lei às quais correrão por conta de disponibilidades do exercício de 1958.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.