Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 895, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), ao Paulistano Esporte Clube, desta Capital, que servirá para melhoramentos em sua sede Social e aquisição de material esportivo de que necessita.

 

Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir o competente crédito para concorrer com as despesas decorrentes da presente lei às quais correrão por conta de disponibilidades do exercício de 1958.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.