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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui a "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de julho.

 

Parágrafo Único. A data comemorativa prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º São objetivos da "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)":

 

I - valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;

 

II - conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;

 

III - incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;

 

IV - promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;

 

V - promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana;

 

VI - elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2022.