Institui a
"Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores
das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", e dá
providências correlatas.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)", a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de julho.
Parágrafo Único. A data comemorativa prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º São objetivos da "Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)":
I - valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;
II - conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;
III - incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;
IV - promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;
V - promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana;
VI - elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2022.