brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de janeiro como Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2022.