Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia
da Covid-19.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de janeiro como Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.01.2022.