Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 894, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

Autoriza a abertura pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas, do Crédito especial de Cr$ 245.250,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 245.250,00 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), destinado à regularização das despesas abaixo especificadas:

 

SERVIÇO NACIONAL DE DOENÇAS MENTAIS:

Quota relativa ao exercício de 1954, segundo convênio firmado com Ministério de Educação e Saúde....... Cr$ 200.000,00.

 

CHAPERMANN & FILHO:

Despesa resultante da compra de uma estante, um bureaux e uma poltrona para a Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas.............................................................. Cr$ 40.000,00.

 

POSTO ESSO "SANTO ANTÔNIO":

Gasolina fornecida durante o período de 1º de setembro a 26 de novembro de 1956, para o carro nº 2................. Cr$ 5.250,00.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de abril de 1958, 70º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.05.1958.