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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.937, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Academia Estanciana de Letras - AEL, CNPJ Nº 20.138.142/0001-27, com sede e foro no Município de Estância-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Academia Estanciana de Letras - AEL, CNPJ Nº 20.138.142/0001-27, com sede e foro no Município de Estância-SE, domiciliada à Rua Monsenhor José Paes Santiago, nº 271, Sala A, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2021.