Reconhece de
Utilidade Pública Estadual a Academia Estanciana de
Letras - AEL, CNPJ Nº 20.138.142/0001-27, com sede e foro no Município de Estância-SE.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Academia Estanciana de Letras - AEL, CNPJ Nº 20.138.142/0001-27, com sede e foro no Município de Estância-SE, domiciliada à Rua Monsenhor José Paes Santiago, nº 271, Sala A, Centro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2021.