brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação das Catadoras de Mangaba de Indiaroba - Ascamai CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal e foro na Comarca de Indiaroba-SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação das Catadoras de Mangaba De Indiaroba - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal, s/n, Zona Rural e foro na Comarca de Indiaroba-SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2021.