Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação
das Catadoras de Mangaba de Indiaroba - Ascamai
CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal e foro na Comarca de Indiaroba-SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação das Catadoras de Mangaba De Indiaroba - ASCAMAI CNPJ nº 11.979.071/0001-02, com sede no Povoado Pontal, s/n, Zona Rural e foro na Comarca de Indiaroba-SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2021.