brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.932, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Declara a "Festa da Padroeira" do Município de Nossa Senhora da Glória Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa da Padroeira" do Município de Nossa Senhora da Glória, que ocorre anualmente no dia 15 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2021.