Declara a "Festa da Padroeira" do Município
de Nossa Senhora da Glória Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado
de Sergipe.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa da Padroeira" do Município de Nossa Senhora da Glória, que ocorre anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2021.