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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.927, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Afro-Brasileira e do Desenvolvimento dos Remanescentes de Quilombo do Povoado Palmares Município de Riachão do Dantas-SE, CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado Palmares e foro na Comarca de Riachão do Dantas/SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Afro-Brasileira e do Desenvolvimento dos Remanescentes de Quilombo do Povoado Palmares Município de Riachão Do Dantas-SE, CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado Palmares, Zona Rural, CEP: 49.320-000 e foro na Comarca de Riachão do Dantas/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.2021.