Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
Associação Afro-Brasileira e do Desenvolvimento dos Remanescentes de Quilombo
do Povoado Palmares Município de Riachão do Dantas-SE,
CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado Palmares e foro na Comarca de
Riachão do Dantas/SE.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Afro-Brasileira e do Desenvolvimento dos Remanescentes de Quilombo do Povoado Palmares Município de Riachão Do Dantas-SE, CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado Palmares, Zona Rural, CEP: 49.320-000 e foro na Comarca de Riachão do Dantas/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.2021.