Dispõe sobre a denominação da Academia de
Polícia Civil - Acadepol.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, referida na Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, e de que trata a Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000, passa a ter a denominação de Academia de Polícia Civil "Delegado Marcelo Hercos Lyrio" - ACADEPOL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.2021.