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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.926, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a denominação da Academia de Polícia Civil - Acadepol.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, referida na Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, e de que trata a Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000, passa a ter a denominação de Academia de Polícia Civil "Delegado Marcelo Hercos Lyrio" - ACADEPOL.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.2021.