brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Confere ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 12.11.2021.