Declara a Sociedade Cultural "Casa do
Livro", da Cidade de Capela, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a Sociedade Cultural "Casa do Livro", da Cidade de Capela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.11.2021.