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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.906, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "Instituto Social Agatha em Defesa Da Mulher" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "Instituto Social Agatha em Defesa Da Mulher" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Rosalina, nº 305, Bairro Farolândia, CEP 49.032-150, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.10.2021.