Reconhece de Utilidade Pública Estadual o
"Instituto Social Agatha em Defesa Da Mulher" CNPJ nº 22.144.635/0001-03,
com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "Instituto Social Agatha em Defesa Da Mulher" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Rosalina, nº 305, Bairro Farolândia, CEP 49.032-150, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.10.2021.