Dá nova denominação a cidade e outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Canindé de São Francisco, a atual cidade de Curituba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de janeiro de 1958, 70º da República.
Heribaldo Dantas Vieira
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.01.1958.