Reconhece de utilidade pública o Ginásio São João Batista da Campanha Nacional de Educandários gratuitos na cidade de Cedro de São João Batista. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, para todos os efeitos, o Ginásio São João Batista, estabelecimento de ensino que funciona na cidade de Cedro de São João Batista, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 06 de julho de 1962.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.07.1962.