Confere ao Município de Malhador, no Estado
de Sergipe, o título de "Capital do Inhame".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Malhador, no Estado de Sergipe, o título de "Capital do Inhame".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.09.2021.