Declara a "Festa da Laranja", no
Município de Boquim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e
a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa da Laranja", que ocorre anualmente no mês de novembro, no Município de Boquim/SE.
Art. 2º A Festa referida no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.09.2021.