Institui o Dia Estadual da Etnia Cigana.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).
Art. 2º O dia referido no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.08.2021.