brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.881, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

Institui o Dia Estadual da Etnia Cigana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).

 

Art. 2º O dia referido no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 19 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.08.2021.