Institui o "Dia da Igreja de Jesus
Cristo dos Santos dos Últimos Dias", no âmbito do Estado de Sergipe.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG AMIGO FIEL, CNPJ Nº 24.910.552/0001-03, com sede e foro no Município de Itabaianinha- SE, domiciliada no Povoado Riacho Seco, nº 850, Zona Rural, CEP: 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.07.2021.