brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.865, DE 02 DE JULHO DE 2021

 

Denomina como "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Ubirajara Barreto Santos

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.07.2021.