Denomina como "Rodovia Prefeito Éverton
dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de
Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Ubirajara Barreto Santos
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.07.2021.