Institui o Dia do Policial Penal, e dá
providências correlatas.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Penal, no âmbito do Estado de Sergipe, a ser comemorado no dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.06.2021.