Institui o "Dia Estadual de Combate ao
Dengue".
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído como "Dia Estadual de Combate ao Dengue" o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.
Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, fizerem-se necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.06.2021.