brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.855, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.

 

Art. 2º A Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia pode ter como objetivos:

 

I - promover a divulgação de ações preventivas de complicações e terapêuticas relacionadas à eclampsia;

 

II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso ao acompanhamento pré-natal criterioso e sistemático da gestação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.06.2021.