Reconhece de Utilidade
Pública Estadual a Sociedade Filarmônica Maestro Abílio Pereira Leite, CNPJ
nº 18.026.686/0001-55, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Filarmônica Maestro Abílio Pereira Leite, CNPJ nº 18.026.686/0001-55, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE, domiciliada à Praça Padre Arnaldo Matos Conceição, nº 379, Centro, CEP 49290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.06.2021.