LEI Nº 8.848, DE 04
DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até
julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão
Mais Inclusão - CMAIS - Apoio Emergencial", de que trata a Lei nº 8.825, de 1º de abril de
2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de
extrema pobreza ou de pobreza.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, suplementadas, se
necessário, obedecidas as regras da Lei nº
8.819, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento do Estado
de Sergipe para o Exercício Financeiro de 2021,
e da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de
2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
2020-2023, e ainda o disposto no art. 13
da Lei nº 8.808, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
reestruturação do "Cartão Mais Inclusão - CMAIS", criado pela Lei nº 8.664, de 25 de março de
2020.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de junho
de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.06.2021.