O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Aracaju o imóvel situado na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, Bairro Capucho, nº 60, Município Aracaju, Estado de Sergipe, denominado de Lote 13, registrado no Cartório da 1º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju, matrícula nº 39.964, Registro Geral - Livro nº 02, de propriedade do Estado, onde se encontra construído o Centro de Zoonoses, conforme descrições a seguir:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, na linha limítrofe com o Lote 12, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.793.121,40m e E 707.887,99m; deste segue com azimute de 136º52'45" por uma distância de 66,96m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.793.072,53m e E 707.933,75m; deste segue com azimute de 226º52'48" por uma distância de 49,58m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.793.038,57m e E 707.897,49m; deste segue com azimute de 226º20'42" por uma distância de 80,00m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.792.983,44m e E 707.839,70m; deste segue com azimute de 316º46'10" por uma distância de 68,44m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.793.033,30m e E 707.792,82m; deste segue com azimute de 46º46'10" por uma distância de 80,00m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.793.088,10m e E 707.851,11m; deste segue com azimute 47º54'39" por uma distância de 49,69m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II - limita-se pelo nordeste com a Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz; pelo sudeste com a Área Verde 01 e o Lote 14; pelo sudoeste com o Lote LP 17; pelo noroeste com o Lote 13, com passeio de 3,00m de largura, limitando-se a nordeste com a Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz e sudoeste com o Lote 13;
III - todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel a ser doado, na forma desta Lei, destina-se ao funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses, no Município de Aracaju, sob pena de reversão, inclusive no caso de desvio de finalidade, não podendo ceder ou sub-rogar, no todo, ou em parte, os direitos e obrigações a ela inerentes, o que deve constar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, proibida a sua destinação para outros fins.
§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização ou em caso de extinção da entidade, o imóvel deve ser revertido ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das condições de que trata o §1º deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, devem promover, em conjunto com o Município de Aracaju, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
George Trindade Gois
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.05.2021.