brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.843, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Declara a "Festa do Mastro" da Cidade de Capela/SE Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Mastro", que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de Capela/SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.05.2021.