Declara a
"Festa do Mastro" da Cidade de Capela/SE Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Sergipe.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Mastro", que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de Capela/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.05.2021.