brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.842, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Institui o "Dia Estadual do Ostomizado", e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Ostomizado", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 (dezesseis) de novembro, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.05.2021.