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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.836, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola Caio Prado Júnior, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola Caio Prado Júnior, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Projeto de Assentamento Caio Prado Júnior, S/N, CEP: 49.180-000 - Zona Rural, Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.