O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cooperação Agrícola Caio Prado Júnior, CNPJ Nº 17.182.712/0001-71, com sede no Projeto de Assentamento Caio Prado Júnior, S/N, CEP: 49.180-000 - Zona Rural, Município de Santo Amaro das Brotas e Foro na Comarca de Maruim/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.