Reconhece de
Utilidade Pública Estadual o "Instituto De Música Maestro Antônio
Silva", CNPJ Nº 30.257.515/0001-32, com sede e foro no Município de Ribeirópolis-SE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "Instituto De Música Maestro Antônio Silva", CNPJ Nº 30.257.515/0001-32, com sede e foro no Município de Ribeirópolis-SE, domiciliado na Av. Vereador Silveira Dantas, nº 160, Centro, CEP: 49.530000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.04.2021.